Coberturas com Limitações
- Os portadores de transtornos psiquiátricos que necessitem de internação terão direito ao custeio por, no máximo 30 dias, contínuos ou não, por ano de contrato não cumulativo, em hospital ou unidade especializada. (Caso seja necessária a continuidade do tratamento, haverá a cobrança de coparticipação de 50%);
- Os portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por dependência química - exceto tabagismo - que necessitem de hospitalização terão direito ao custeio integral por, no máximo 15 dias, contínuos ou não, por ano de contrato não cumulativo, em hospital geral;
- Estarão cobertos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluindo os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões autoinfligidas.