REAJUSTE PLANO DE SAÚDE 

EMPRESARIAL 2022

Reajuste plano de saúde 2022 empresarial

A ANS divulgará em junho de 2022 o reajuste anual do plano de saúde aplicável automaticamente aos contratos individuais e familiares, mas o que provavelmente você não sabe é que o reajuste do plano de 2022 definido pela ANS também poderá vir a ser aplicado aos planos empresariais ou mesmo coletivos por adesão.

Embora o reajuste de 2022 a ser definido pela ANS deve ser o maior da história dos planos de saúde, o que prejudicará o consumidor, o índice divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) costuma ser o menor índice do mercado, o que é muito criticado pelo setor de saúde suplementar, pois os reajustes da ANS são muito inferiores aos demais reajustes e, em muitos casos, esses índices percentuais podem ser aplicados também a planos empresariais.

É isso o que tem definido a Justiça em centenas de processos diante do fato de que as operadoras de saúde praticam reajustes abusivos em seus contratos, colocando em risco a continuidade do consumidor no plano de saúde e provocando alta rotatividade nos contratos. Pior, tais reajustes são feitos sem qualquer comprovação técnica e, portanto, como abusam do direito de reajustar o plano de saúde, esses aumentos podem ser considerados abusivos e, consequentemente, poderá haver revisão do percentual de reajuste aplicando o índice ANS.

Despesas assistenciais em 2020 e 2021 – Base de cálculo do reajuste

O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

Os gastos assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 20,35% em 2021 comparado a 2020. No entanto, a frequência no uso de serviços de saúde no setor em 2021 não cresceu neste mesmo ritmo, exibindo uma retomada mais gradual em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço desses serviços.

Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%.

Importante!

Tanto o índice de reajuste de 2021, quanto o de 2022 tiveram forte impacto da pandemia de Covid-19. Dessa forma, não se pode analisar o percentual calculado para o reajuste de 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos.

O índice de reajuste dos planos individuais reflete o comportamento das despesas assistenciais no ano anterior. Logo, em 2020, com a redução da frequência de utilização, a ANS definiu um reajuste negativo inédito, de -8,19%. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos serviços de saúde e o aumento dos custos no setor, o índice autorizado retratou esse aumento de despesa. Ressalta-se ainda que os custos sofreram a influência do maior período inflacionário desde 2003.

Sendo assim, o reajuste acumulado de 15,5% em 2022 com o reajuste de -8,19% em 2021 equivale ao aumento de 2,97% por ano nesses dois anos de pandemia de Covid-19.

As informações sobre as despesas assistenciais do setor estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação em formato de painel dinâmico atualizada trimestralmente pela ANS.

 

 

Informações no boleto
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

 

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.